As micro e pequenas empresas excluídas do
Simples Nacional, regime especial de tributação, têm até quarta-feira
(31/01) para quitarem os débitos e pedirem a reinclusão no programa.
De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade.
Em 1º de janeiro, a Receita Federal tinha
excluído as empresas com débitos no Simples Nacional. Os contribuintes
têm duas opções.
Ou pagam integralmente os tributos em
atraso ou pedem o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e
juros. Nesse caso, a empresa terá de pagar a primeira parcela e manter
as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do regime.
Segundo a Receita, a prorrogação do prazo
não é possível porque a legislação determina que, antes de fevereiro, as
empresas definam se estão ou não enquadradas nas regras que
possibilitam a adesão ao Simples Nacional.
Em vigor desde 2007, o Simples Nacional
beneficia empresas que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6
milhões (pequenas empresas) por ano.
Criado em 2006, o programa possibilita o
pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em
apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os impostos e as
contribuições.
Fonte: Agência Brasil