Bem-vindo(a) ao nosso novo site!
  • Institucional

  • Serviços

  • Legislação
  • Trabalhe Conosco
  • Links Úteis
  • Sua Conta


O prazo vence na quarta (31/01)

Publicado em 30/01/2018

As micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional, regime especial de tributação, têm até quarta-feira (31/01) para quitarem os débitos e pedirem a reinclusão no programa.


De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade.


Em 1º de janeiro, a Receita Federal tinha excluído as empresas com débitos no Simples Nacional. Os contribuintes têm duas opções.


Ou pagam integralmente os tributos em atraso ou pedem o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e juros. Nesse caso, a empresa terá de pagar a primeira parcela e manter as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do regime.


Segundo a Receita, a prorrogação do prazo não é possível porque a legislação determina que, antes de fevereiro, as empresas definam se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam a adesão ao Simples Nacional.


Em vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas empresas) por ano.


Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os impostos e as contribuições.





Fonte: Agência Brasil

O prazo vence na quarta (31/01)

 

 
       

Visitas: 168



FAÇA-NOS UMA VISITA

Av. Central, 1449 - Parque Res. Laranjeiras, Serra - ES, 29165-130 - (27) 3338-0000