Os Microempreendedores Individuais (MEI)
que possuem boletos mensais em aberto até maio de 2016 têm até o dia 2
de outubro para solicitarem o parcelamento especial
de até 120 meses. O valor de mínimo de cada parcela deve ser de R$ 50.
Após esse prazo, o parcelamento só poderá ser feito em até 60 meses.
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif
Domingos, ressalta que os microempreendedores individuais que têm
dívidas que podem ser parceladas em até 120 meses devem aproveitar a
oportunidade para acertar os débitos.
“O maior prejudicado com a falta de
pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI. Com o parcelamento
estendido, o valor da parcela fica menor, o que facilita o pagamento e
permite que o empreendedor tenha mais capital para investir no seu
negócio”.
Desde julho, quando os MEI puderam
solicitar o parcelamento dos débitos, 67,3 mil microempreendedores
individuais aderiram ao programa, sendo que 57,3 mil parcelaram as
dívidas em até 60 meses e 10 mil em até 120 meses.
Já foram negociados mais de R$ 120 milhões
aos cofres da Previdência Social, sendo que R$ 100,7 milhões serão
pagos em até cinco anos, e R$ 19,4 milhões em até dez anos.
Quem parcelar seus débitos poderá reaver
os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou
licença-maternidade, desde que obedecidos os prazos de carência, além de
participar de licitações com os governos Federal, estaduais e
municipais.
O valor de cada parcela mensal será
acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado. A falta de pagamento de três parcelas,
consecutivas ou não, cancela o benefício.
A solicitação de adesão pode ser feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)
relativa aos respectivos períodos de apuração. O aplicativo calcula a
quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número
de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.